sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Diniz decreta corte no próprio salário, da vice-prefeita e dos DAS

(Foto: Ralph Braz | Pense Diferente)
O Prefeito de Campos, Rafael Diniz, decretou no Diário Oficial do município desta sexta-feira (10), o contingenciamento de 20% das remunerações do próprio prefeito, da vice-prefeita e dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas da administração direta e indireta (DAS) de Campos.

NOTA DA PREFEITURA

A medida adotada pelo prefeito Rafael Diniz visa o equilíbrio das contas do município. A Prefeitura de Campos desde o início do ano vem adotando medidas para reduzir o déficit que, em janeiro de 2017, era de R$ 57 milhões, por mês, em virtude da situação financeira deixada pelo governo passado. 

Readequações financeiras tiveram que ser feitas, como o corte de mais de 500 cargos comissionados, revisão de contratos e redução de despesas. Essas medidas já fizeram com que a prefeitura reduzisse o déficit, mas medidas de readequações ainda são necessárias e seguem sendo realizadas. 

A Prefeitura de Campos tem, atualmente, 877 servidores em cargo comissionado, 226 estatutários com DAS e 141 com função gratificada. A economia será de cerca de R$ 3,5 milhões durante o período que vigorar a medida.

Confira:

O disposto no artigo 169, § 3º, inciso I da Constituição Federal c/c artigo 23 da Lei Complementar nº 101/2000, no que diz respeito ao controle dos gastos com pessoal no âmbito da Administração Pública Municipal; considerando a necessidade de adoção de medidas de contenção de despesas e otimização dos gastos públicos; considerando que, em que pese todas as medidas adotadas pelo Poder Executivo Municipal para redução das despesas com pessoal, ainda sim, em razão da contínua queda da receita corrente líquida do município, há a necessidade de adoção de medidas para que os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal sejam respeitados; considerando as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de que os municípios adotem medidas para a observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que diz respeito aos gastos com pessoal.

DECRETA: Art. 1º Ficam contingenciados, por 120 (cento e vinte) dias, a contar do mês referência novembro, 20% (vinte por cento) das remunerações do prefeito, da vice prefeita e dos servidores ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrári