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(Foto: Ralph Braz | Pense Diferente) |
O ex-prefeito José Amaro Martins de Souza, o Neco (PMDB), foi condenado a oito anos de inelegibilidade e multa de R$ 50 mil por contratações consideradas irregulares entre os meses de junho e julho do ano passado, em São João da Barra. A sentença é do juiz Leonardo Cajueiro, da 37ª Zona Eleitoral, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Como a decisão é de primeira instância, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, posteriormente, Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neco, que estava inelegível até 2020, como confirmado pela Corte estadual na operação Machadada, agora pode ficar sem os direitos políticos por mais quatro anos, até 2024.
Na sentença, o juiz destaca que foi feita “a análise sobre dois pontos principais nestes autos: a existência de contratações em período vedado pela legislação eleitoral, com lançamento de data retroativa em documentos públicos para ludibriar o ordenamento jurídico; e a ocorrência de abuso de poder político na realização de contratações de funcionários temporários em número aproximado de dois mil trabalhadores, ainda que fora do período de vedação legal”. O magistrado observou, ainda, que o foco da análise seria “apenas em supostos ilícitos eleitorais, não administrativos, que, aparentemente, se apresentam em abundância”.
Em maio de 2016, com o decreto de emergência econômica, o então prefeito Neco rescindiu o contrato com empresas terceirizadas. Na Aije, consta que parte do pessoal que prestava serviço nas empresas foi admitida diretamente pela Prefeitura entre os meses de junho e julho, com a contratação de aproximadamente dois mil funcionários. A informação chegou ao MPE no início de julho, sobre “grande movimentação nos corredores da Prefeitura”. Em setembro, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades, documentos foram apreendidos na sede da administração municipal.
Para o juiz, “a contratação de aproximadamente dois mil funcionários em pleno período eleitoral, ainda que fora do prazo de vedação legal, configura flagrante uso da máquina pública em benefício do grupo político do investigado”. Leonardo Cajueiro considerou, também, que a rescisão dos contratos em maio geraria desgaste eleitoral não só a Neco, como a seus aliados: “Foi, então, buscando amenizar os efeitos nefastos que tais rescisões gerariam em sua campanha e na de seu aliados políticos, que os mesmos funcionários foram recontratados, de forma direta, temporariamente”. O magistrado considerou um “contrassenso” tais contratações, uma vez que foi “para aliviar a folha de pagamento da Prefeitura” que os vínculos com as empresas terceirizadas foram cortados em maio.
De acordo com a sentença, “o grande número de contratações, aproximadamente 5% da população da cidade de São João da Barra, no intervalo de apenas um mês em pleno período eleitoral, configura, indubitavelmente, o abuso de poder político em prol da candidatura do investigado e daqueles pertencentes a seu grupo político”. O juiz viu com estranheza o argumento de que existiam dois mil postos de trabalhos essenciais em SJB, necessitando de contratação temporária. Para ele, fica claro que se fossem funções essenciais deveria haver um quadro de cargos de carreira na própria estrutura da administração. “As contratações se deram para atender não só a interesse público, como determina a Constituição Federal, mas, também, interesse do investigado e seus afiliados, buscando evitar um verdadeiro ‘desastre eleitoral’”, escreveu o juiz.
Consta na decisão que a defesa de Neco chegou a argumentar que as contratações “não configuravam o ilícito eleitoral visto que não apresentaram magnitude suficiente para corromper a normalidade e legalidade das Eleições Municipais de 2016, sem potencialidade para interferir no pleito, argumentando, inclusive, que pesa em seu favor a derrota expressiva que recebeu nas urnas”. Para o juiz, “o resultado obtido nas urnas é irrelevante, devendo ser levada em consideração as circunstâncias que envolvem o ato praticado com suposto abuso de poder”.
Concluiu o magistrado que houve abuso de poder e também contratações depois do período permitido por lei, lançadas nos documentos com data retroativa. Além da condenação do ex-prefeito, o juiz determinou o envio de cópia da decisão à 2ª Promotoria de Tutela Coletiva de Campos e que o MPE tenha ciência da sentença, podendo requerer a extração de cópia a outros órgãos para apuração de eventuais irregularidades em outras esferas de responsabilidade.
Vice inicialmente investigado — Nesta ação, inicialmente, o MPE havia incluído o vice-prefeito Alexandre Rosa (PRB) no polo passivo, pelo fato de ocupar no ano passado o mesmo cargo que possui hoje. Porém, Alexandre sustentou “que ocupava, meramente, o cargo de vice-prefeito à época dos fatos, mas não participava da realização dos atos administrativos, sendo, inclusive, adversário nas urnas” do ex-prefeito Neco. A alegação foi aceita pelo magistrado e Alexandre excluído da ação.
Fonte: Blog do Arnaldo Neto