(Foto: Ralph Braz | Pense Diferente) |
O vereador Thiago Ferrugem (PR), condenado em primeira instância na área cível-eleitoral da Chequinho, tentou receber os salários da Câmara no período em que foi afastado do cargo por ordem judicial, entre 17 de abril e 22 de maio. No entanto, o pedido protocolado por Ferrugem foi negado pelo presidente da Casa, Marcão Gomes (Rede). A decisão saiu no Diário Oficial desta terça-feira (27).
Na decisão, Marcão considerou que, na ocasião, “a convocação do suplente (Joilza Rangel) ocorreu, também, nos termos do entendimento firmado na decisão proferida pelo Desembargador Guaraci de Campos Vianna, nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0001886-36.2017.8.19.0001, que determinou a posse de suplentes de vereadores impedidos de tomar posse em razão de medida cautelar proferida nos autos de Ação Penal, em caso semelhante ao presente, envolvendo esta Casa de Leis”.
Também na publicação, o presidente da Câmara lembrou que “o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 220.162-6/06, referente à Prestação de Contas de Ordenador de Despesas do então Presidente desta Casa de Leis no ano de 2005, julgou as referidas contas como irregulares, em razão do recebimento de remuneração por Vereador que não se encontrava no exercício de suas funções”.
Fonte: Folha da Manhã