sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Justiça determina que Prefeitura de SJB pague 13º dos funcionários em no máximo 48h

(Foto: Ralph Braz | Pense Diferente)
O Cartório da 1ª Vara de São João da Barra determinou que a Prefeitura - Governo Neco - pague a primeira parcela do décimo terceiro salário dos funcionários no prazo de 48 horas. A ação foi movida pelo Ministério Público.

A decisão foi expedida pelo Juiz Paulo Mauricio Simão Filho que ressaltou conhecer "a crise financeira e a queda na arrecadação", porém, "este não é um problema exclusivo de São João da Barra", diante disto, "cabe ao administrador (Prefeito), dentro da margem de escolha que lhe é conferida por lei, determinar as prioridades e organizar a gestão municipal".

Ainda de acordo com a decisão, Neco informou publicamente a data do primeiro pagamento como dia 17/06/2016, conforme consta no calendário anual de pagamentos, o que acabou criando expectativa legítima nos servidores que acharam que iriam receber os proventos naquela data. Logo, Neco modificou a data para o fim de novembro, onde frustrou novamente os funcionários públicos do município ao não realizar o pagamento. 

"A inércia do município, portanto, configura ato ilícito, violando a confiança legitimamente depositada nos atos do Prefeito por parte dos servidores. O ato ilícito ainda assume contornos mais drásticos diante do silêncio do Município, que até a presente data não efetuou qualquer esclarecimento à população e tampouco informou novo calendário para pagamento. Ainda agrava a situação a notícia de que alguns credores estão recebendo seus créditos discricionariamente, como se o município pudesse escolher a quem pagar e a quem deixar de pagar". 

O juiz determinou que Neco efetue o pagamento em 48 horas "de todo o funcionalismo público, titulares de cargo efetivos e comissionados, dos salários ordinários já vencidos e os vincendos na data prevista", ou seja, além da primeira parcela em 48 horas, Neco tem que efetuar o pagamento da 2ª parcela do 13º salário no dia 20 de dezembro e, no dia 30 de dezembro, deverá pagar integralmente o salário dos funcionários, conforme consta no calendário anual de pagamentos. Caso o Prefeito não efetue o pagamento, a Justiça poderá fazer arresto (apreensão judicial dos bens/recurso/dinheiro) nas contas da Prefeitura.

Está suspenso, desde já, o pagamento de créditos a quaisquer outros credores até que a situação com os funcionários públicos esteja resolvida. Caso haja pagamentos que não para os quitar a dívida com os servidores, Neco poderá responder na Justiça como pessoa física nas esferas cível e criminal. Tudo isso passa a valer a partir do momento em que o ainda Prefeito for notificado.






Fonte: Portal OZK