quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

PRODUTOS LIGHT E DIET DEVEM SER SEPARADOS NOS MERCADOS E SUPERMERCADOS NO ESTADO


Os produtos light deverão ser separados dos diet nas prateleiras de mercados, supermercados e similares em todo o estado. É o que determina o projeto de lei 2.124/13, do deputado Domingos Brazão (PMDB), aprovado, em segunda discussão, nesta terça-feira (03/02), na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O objetivo, segundo o autor, é dar mais clareza ao consumidor na hora das compras. “Os produtos light e diet são diferentes. O primeiro contém baixo teor calórico e o segundo, serve mais ao diabético. Por isso, é importante que eles estejam separados, com avisos em letras grandes e informações sobre suas diferenças”, explicou Brazão.

A proposta será enviada ao governador Luiz Fernando Pezão, que tem 15 dias úteis para vetar ou sancionar o texto.




Fonte: Ascom