sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

JUIZ DETERMINA QUE CÂMARA DE SJB REALIZE SESSÃO CONVOCADA PELO PREFEITO

(Fotos: Ralph Braz)
O impasse para a apreciação do projeto de Lei do prefeito Neco (SJB), que pede alteração da redação da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2015 no que diz respeito à abertura de crédito adicional suplementar por decreto, ganha novo capítulo. E jurídico. O juiz da Comarca de São João da Barra, Leonardo Cajueiro D’Azevedo, concordou com os argumentos apresentados pela Procuradoria do município, de que o presidente da Câmara, Aluizio Siqueira (PMDB), não cumpriu o mandado de segurança expedido no início de fevereiro, pedindo a apreciação do projeto.

De acordo com o procurador do município, Jefferson Nogueira Fernandes, o juiz entendeu que a sessão realizada — convocada por Aluizio — não atendeu a solicitação do prefeito. “O que foi feito foi uma sessão convocada por ele (Aluizio). O juiz entendeu que o mandado de segurança não foi cumprido”, disse Jefferson.


A nova decisão de Leonardo Cajueiro, expedida na última quarta-feira (25), afirma que “não havendo comprovação da efetiva realização de sessão extraordinária convocada pelo Executivo, persiste o objeto do Mandado de Segurança, não sendo o caso de extinção. No mais, mantenho a liminar anteriormente deferida”.

O juiz conclui que “em síntese, o descumprimento da lei não é meio legítimo de disputas meramente políticas, mas sim violação aos princípios constitucionais da legalidade e moralidade, cabendo sanções típicas da Lei da Improbidade Administrativa e, no caso concreto, desobediência a determinação judicial”. E determina: “renove-se a intimação para cumprimento imediato da liminar já deferida. Cumpra-se pelo OJA (Oficial de Justiça) de plantão”. A liminar jé deferida determinava o cumprimento da decisão em 72 horas.

A última movimentação com relação ao projeto de Lei para alteração da Loa, foi a nomeação de comissões provisórias feita pelo presidente da Câmara Aluizio Siqueira.




Fonte: Blog do Adilson Neto