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O Tribunal de Justiça do RJ(TJ), através da desembargadora Lucia Heleno do Passo, negou recurso o recurso da prefeita Rosinha Garotinho contra o que antecipação ou “venda” dos royalties do petróleo. Por falta de documentação, como mostrou em primeira mão o blog Opiniões, de Aluysio Abreu Barbosa, o recurso de Rosinha foi negado.
Posição da Prefeitura de Campos sobre a decisão desfavorável ao seu recurso no TJ, que segue abaixo:
"O Procurador Geral Matheus José esclarece que a decisão proferida na data de hoje não adentrou no mérito do agravo interposto pelo Município de Campos e que o não seguimento do recurso na referida hipótese diverge do entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) “de que a ausência de cópia de certidão de decisão agravada não é óbice ao conhecimento de Agravo de Instrumento quando por outros meios inequívocos for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas” (AgRg no Ag 1323396/GO), destacando ainda que a decisão foi proferida no dia 02/12/2014 e que o recurso de agravo de instrumento foi interposto no dia seguinte (03/12/2014), não havendo dúvidas acerca da sua tempestividade."
Fonte: Blog Na Curva do Rio | Blog Opiniões | Secom