(Foto: Ralph Braz) |
A Prefeitura de Campos tem 30 dias para apresentar a listagem dos agentes públicos, servidores, concursados ou não, terceirizados e aqueles a quem foram delegados quaisquer tipos de poder. Nesta terça-feira (26) a 15ª Câmara Cível do Tribunal Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido de recurso feito pela prefeitura que visava cassar a decisão liminar da 2ª Vara Cível, que deferiu a ação proposta pelo vereador Rafael Diniz (PPS) que exigia a revelação de todos os nomes.
De acordo com a decisão, a prefeitura “deve entregar a listagem nominal dos servidores que exercem vínculos de emprego, sejam eles concursados ou não, bem como dos “terceirizados”, além da listagem dos servidores que ocupam cargo comissionado ou função de confiança”. Em todos os casos deve ser esclarecida a lotação, o vínculo, a função exercida e a remuneração paga nos últimos três meses. A prefeitura pode ser multada caso não apresente a listagem nesses termos.
Em agosto do ano passado, Diniz protocolou na secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, o requerimento pedindo a listagem. Sem resposta do Executivo e baseando-se na Lei de Aceso à Informação - depois de dez meses - o vereador entrou com ação no TJRJ.
“Estou muito satisfeito com a decisão do Tribunal. A Justiça está cumprindo o seu papel. Garantindo o que o governo municipal não quer cumprir, que é ser transparente. Não é o vereador que ganha com isso, é a população que tem o direito de saber o que está acontecendo”, observou Diniz.
Fonte: Terceira Via