sexta-feira, 21 de março de 2014

PRÉDIOS HISTÓRICOS DEMOLIDOS PODE GERAR MULTA DE R$ 541 MIL

(Fotos: Ralph  Braz)
Para evitar o que ocorreu com a demolição do Casarão do Clube Chacrinha, caso que se encontra no Ministério Público, a municipalidade, com aprovação da Câmara de Vereadores, editou uma nova lei que pune, com rigor, os que promoverem a destruição de imóveis tombados, tutelados ou mesmo protegidos pelo Plano Diretor, podendo a multa, revertida para o Fundo Municipal de Cultura, chegar a 6.000 Uficas.

A questão da multa “não libera o espaço do terreno para outras obras e ou atividades”. O proprietário terá que responder pelo crime praticado contra o patrimônio histórico, podendo ser condenado a refazer o imóvel desfeito ou, então, fechar acordo, no Ministério Público, de ações compensatórias com valores que podem ser arbitrados sobre o valor do bem imóvel tombado, tutelado ou protegido pela lei.

A lei 8.487, de 30.10.2013 - a Lei do Novo Coppam - já está em vigor e poderá ser aplicada em proprietários que, sem autorização da Secretaria de Obras, Urbanismo e Infraestrutura, assumirem a demolição de imóveis situados em Área Especial de Interesse Cultural (Aeic), como a ocorrida durante o Carnaval, na Rua Boa Morte, número 17, fato já comunicado à Procuradoria Geral do Município, para as providências de praxe.



O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural, Orávio de Campos, ao anunciar as novas disposições, salientou que a multa para quem derrubar, sem autorização das autoridades competentes, prédios listados, ou em Aeic, é de cerca de R$ 541.012,00, “dependendo da expressão do imóvel dentro do contexto do cenário urbano do município”. 

Por outro lado, argumenta que, a mesma lei que pune com rigor aqueles apanhados na prática da desobediência civil, dá poderes ao Conselho, hoje representativo da sociedade, de rever todos os imóveis que estão listados, considerando que nem todos os que se encontram no anexo da Lei 7.972, de 31.03.2008, são de interesse para a história da cidade. “Os conselheiros vem usando do bom senso no julgamento dos casos”. 

Orávio de Campos informou que o Coppam está editando uma cartilha sobre o patrimônio histórico, o que deverá ser lançado nos próximos dias. O certo, no momento, é o proprietário de imóveis situados no Centro Histórico fazer uma consulta ao Conselho ou mesmo à Secretaria de Obras e Urbanismo. “É legítimo até mesmo apresentar um projeto de reforma através de uma nova visão retrofit do imóvel protegido”. 



Fonte: Ascom