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A Autopista Fluminense comunica que, em decisão proferida hoje (11), de efeito imediato, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do pedido de suspensão n. 0001828-41.2014.8.19.000 cassou a liminar concedida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes (RJ), que impedia a cobrança da tarifa de pedágio nas praças do km 40 e do km 123 da BR-101/RJ, na região de Campos dos Goytacazes. Nesta condição, a Autopista Fluminense restabelecerá imediatamente a cobrança da tarifa nas respectivas praças.
Mesmo com essa decisão, que revoga a liminar, a Autopista Fluminense dará continuidade à Ação Civil Pública que tramita na Justiça Federal em Campos, exercendo sua defesa e apresentando documentos e informações sobre os fatos alegados pelo Ministério Público Estadual, pois discorda dos mesmos, uma vez que cumpre o estabelecido no Contrato de Concessão e tem plena convicção de que tal fato será reconhecido pela Justiça.
Fonte: Ascom/Autopista Fluminense