(Foto: Ralph Braz) |
A Justiça de São João da Barra determinou no final da tarde desta sexta-feira (31) manutenção do serviço de Home Care no município.
De acordo com a decisão, obtida pelo Portalozk.com , o Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São João da Barra Dr. Leonardo Cajueiro d”Azevedo deferiu liminar para determinar que a empresa JM Chagas Equipe de Clínica Médica-ME, também conhecida como Nursing Care Internação Domiciliar, mantenha o serviço de Home Care em favor dos munícipes sanjoanenses, se abstendo de interrompê-los e de retirar os equipamentos necessários a prestação do serviço médico sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por evento.
O Juiz ainda determinou que a Prefeitura de São João da Barra apresentasse, no prazo de cinco dias corridos, uma relação discriminada por paciente de Home Care, dos pagamentos feitos à empresa mês a mês, tabela indicativa dos meses pagos e os não pagos, por paciente, esclarecendo o motivo, se for o caso, do não pagamento.
Fonte: Portal OZK/ Ascom Câmara