(Foto: Paulo Pinheiro) |
A juíza eleitoral de São João da Barra, Luciana Cesário de Mello Novaes, registrou a decisão no processo (Aije Nº 39184) a da não cassação do prefeito de São João da Barra, José Amaro, o Neco(PMDB), do seu vice Alexandre Rosa e o vereador Eziel Pedro (PSDC).
O blog de Ralfe Reis postou a informação antes, com a decisão:
DECISÃO (fl. 296/297): “Após análise dos autos, verifica-se que as partes não foram intimadas para apresentação de quesitos e nomeação de assistente técnico, como afirmam os réus, por ocasião de suas alegações finais (fls. 251/252). Apesar do fato de que as partes tiveram a oportunidade de fazê-lo, antes que os autos fossem remetidos para a perícia (já que foram devidamente intimadas da decisão de fl. 77, conforme certidão de fl. 78); considerando que os réus estão alegando cerceamento de defesa, a fim de evitar futura declaração de nulidade da sentença prolatada, bem como que a prestação jurisdicional acabe se tornando inócua em razão de ser prestada após ou ao final do término do mandato dos réus, converto o julgamento em diligência e determino: 1. prazo comum de 05 dias para que as partes se manifestem sobre os documentos referentes à prestação de contas de Eziel; 2. realização de nova prova pericial. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, nos termos da norma do artigo 421 do Código de Processo Civil, por analogia. Dê-se vista ao Ministério Público para a mesma finalidade. Após, remetam-se os autos à perícia. P.I. São João da Barra, 26 de julho de 2013. LUCIANA CESARIO DE MELLO NOVAIS – Juíza Eleitoral”
Em breve mais informações
Fonte: Folha da manhã(Na Curva do Rio)/ Blog Ralfe Reis
Fonte: Folha da manhã(Na Curva do Rio)/ Blog Ralfe Reis