A juíza da 100ª Zona Eleitoral, Gracia Critisna Moreira do Rosário, notificou a candidata Rosinha Garotinho (PR), a Coligação Campos de Todos Nós e a Prefeitura Municipal de Campos nesta segunda-feira (24/09) para que suspenda a pintura dos semáforos na cor rosácea. A substituição dos que já foram pintados terão que ser feita em prazo de 48h a partir da data de notificação.
Segundo despacho da juíza, a cor rosácea denota ilegalidade na conduta, por remeter ao eleitorado, em pleno momento de campanha eleitoral, à cor notória e pública usada à reeleição por Rosinha Garotinho. Tal atitude caracteriza propaganda eleitoral subliminar efetuada em bens públicos.
A decisão tem como base o artigo 10 da Resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também ao poder de polícia auferido à juíza pela Resolução 792/11 e 797/12 ambos do TSE. A mesma partiu de denúncias que foram confirmadas pela equipe de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral de Campos.
Fonte: site Ururau