foto: Wellington Cordeiro |
O Ministério Público Eleitoral ajuizou Representação por Conduta Vedada em face do Prefeito de Quissamã, Armando Cunha Carneiro da Silva, pela prática irregular de publicidade institucional no período de 3 meses que antecedem às eleições. O pedido liminar foi deferido pelo Juízo da 255ª Zona Eleitoral, que determinou a retirada do material no prazo de 24 horas, a partir da citação do Prefeito.
A representação proposta pelo Promotor Eleitoral informa que o Ministério Público notificou a Prefeitura no dia 12 de julho para a retirada de placas com publicidade de obras. Relatório do Grupo de Apoio aos Promotores (GAP) do Centro Regional de Apoio Administrativo e Institucional (CRAAI) Macaé identificou 13 placas com publicidade de obras do Poder Municipal na BR-101 (entrada da cidade); no bairro Barão de Monte Cedro; na Praça Brigadeiro José Caetano, centro do Município; e no Distrito de Barra do Furado. Os registros foram feitos no dia 18 de julho, seis dias após o recebimento do ofício pelo gabinete do Prefeito e já durante o período vedado.