O Governo do Estado publicou o decreto com os Índices de Participação dos Municípios (IPM) para o ano de 2026. Esse mecanismo define o tamanho da cota que cada cidade tem na repartição de ICMS.
De acordo com a tabela divulgada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na quarta-feira (10), Petrópolis subiu levemente de 1,068 para 1,184. Assim, cidade terá direito a uma fatia um pouco maior de verbas no próximo ano. Isto é, 10,86% a mais. Mesmo com a “melhora”, o número ainda é considerado baixo.
Segundo a Prefeitura, o resultado pode aumentar ainda mais, pois a cidade apresentou alguns recursos que precisam ser apurados.
O IPM é calculado, para cada Município, na proporção de 3/4 em função do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços com incidência do ICMS realizados em seu território, conforme apurado através das diversas declarações (DECLAN-IPM, DEFIS e Declaração do MEI), do PGDAS-D, e de 1/4, em função de critérios definidos na Lei Estadual nº 2.664/96 e na Lei Estadual nº 5.100/2007.
Os critérios que compõem o cálculo são: o valor adicionado, a população, a área geográfica, a receita própria, a cota mínima, o ajuste econômico e o índice de conservação ambiental ICMS Ecológico.
Apesar do resultado não tão positivo, em comparação com cidades vizinhas, Petrópolis segue a frente. Magé alcançou índice de 0,409; Nova Friburgo, 0,725; Teresópolis, 0,586; e Três Rios, 0,499.
“Os números revelam o efeito do trabalho desenvolvido pela Fazenda ao longo do ano. Em 2022, o Valor Adicionado era de R$ 6,4 bilhões. No ano seguinte, atingiu R$ 7,1 bilhões. Já nas declarações feitas neste ano, chegou a R$ 9,7 bilhões. O salto representa aumento superior a 35% em relação a 2023 e mais de 50% quando comparado a 2022”, informou o governo Municipal.
Saga com GE Celma
Os repasses do ICMS estão há anos gerando atritos entre a Prefeitura e a GE Celma que, em 2019, alterou o formato de suas declarações, alegando estar seguindo uma legislação norte-americana e Instrução Normativa do Governo do Estado. Com isso, o governo municipal alegou que estava prejudicando a arrecadação e solicitou, na justiça, que a empresa alterasse a forma de preencher suas Declans.
Após inúmeras decisões, reduções e aumentos, recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou a sentença, pois a Desembargadora Inês Trindade entendeu que o município não tinha legitimidade para exigir que a empresa alterasse a forma de preencher suas Declans. Segundo a Corte, a fiscalização é de responsabilidade do Estado, então, o processo, que foi extinguido, deveria ter sido movido contra o Governo Estadual.
Em nota, a Prefeitura disse que, “É importante destacar que a divulgação do índice não tem relação com a disputa que a cidade enfrenta pelo reconhecimento do incremento do ICMS e revisão do Manual das Declarações”.