terça-feira, 10 de março de 2020

TJRJ pune juiz campista por morosidade em julgamento de processos


Pela segunda vez na história, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) puniu um magistrado pela demora no julgamento de processos. A decisão de penalizar o juiz Claudio Cardozo França foi tomada nesta segunda-feira (9) por 22 votos a 1. Com isso, ele fica impedido de ser promovido por um ano. Durante 12 anos, o magistrado foi titular da 5ª Vara Cível da comarca de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense.

Entre 2016 e 2018, segundo a corregedoria do TJRJ , ele recebeu 49 reclamações. Naquele ano, três mil e duzentos processos ainda aguardavam julgamento em seu gabinete.

Outros 4,3 mil processos também estavam paralisados há mais de 60 dias, o que à época representava quase 40% do acervo do cartório. De acordo com a corregedoria, os autos não eram encaminhados ao juiz por ordem dele próprio.

O julgamento começou na semana passada, quando a GloboNews entrou em contato com o Tribunal de Justiça para saber se o juiz queria se manifestar. Claudio Cardozo França informou, na ocasião, que só se defenderia no processo. Nos autos, ele informa que recebeu processos de outras varas e que teve uma desestruturação no cartório.

Em nota, o TJ-RJ informou que os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram, nesta segunda-feira (9), por maioria de votos a aplicação de uma pena de censura para cada processo envolvendo o juiz Claudio Cardozo França por morosidade, que significa a demora para analisar processos. No total, o magistrado sofreu três penas por censura pela lentidão em analisar as ações que chegaram até ele durante os 12 anos em que ocupou a 5ª Vara Cível de Campos de Goytacazes, no Norte Fluminense. Segundo fiscalização da Corregedoria Geral da Justiça, o juiz acumulou 3.600 processos parados em sua Vara de origem".

Ainda por nota, o Tribunal acrescentou que "o juiz já havia sido advertido em 2016, também por morosidade. Em 25 de janeiro daquele ano, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, aplicar a advertência. A primeira punição foi uma advertência, que é a mais leve que um magistrado pode sofrer. Já a pena de censura, é aplicada quando o juiz age de maneira negligente repetidas vezes em relação ao cumprimento do cargo. O magistrado punido com censura não poderá constar em lista de promoção por merecimento por um ano, desde a data do trânsito em julgado na seara administrativa". 








Fonte: Folha da Manhã