quarta-feira, 11 de março de 2020

Propaganda eleitoral extemporânea em SFI: Justiça Eleitoral enquadra administrador de grupo de WhatsApp


juiz da 130ª Zona Eleitoral de São Francisco de Itabapoana, Marcio Roberto da Costa, deu prazo de 24 horas para que o administrador de um grupo de WhatsApp do município retire de circulação um vídeo com um jingle de propaganda eleitoral extemporânea negativa contra a prefeita Francimara Barbosa Lemos, sob pena de multa de R$ 5 mil. A denúncia chegou à Justiça Eleitoral de forma anônima e a decisão do juiz foi proferida nesta terça-feira (10).

“Cabe registrar que a propaganda eleitoral deve ser aferida de acordo com o princípio da legalidade que é uma das vigas mestres de todo ordenamento jurídico, mas, sem dúvida nenhuma, a propaganda em comento também deve passar pelo crivo do princípio da responsabilidade, uma vez que toda propaganda é de responsabilidade dos partidos políticos e coligações, solidários com candidatos e correligionários, sendo todos responsáveis pelos abusos e excessos que venham a cometer”, destacou o juízo da 130ª Zona Eleitoral de São Francisco.

No despacho o juiz esclareceu o motivo pelo qual responsabilizou o administrador do grupo: “No caso em questão, o grupo de WhatsApp 1000 graus deve ser responsabilizado pela divulgação, pois detinha o domínio de reduzir tal impacto, evitando que a celeuma chegasse até o Judiciário Eleitoral, mas não o fez”.

Ainda segundo o juiz, ele aceitou o parecer do Ministério Público Eleitoral e acolheu a denúncia nos termos do artigo 36 da lei 9504/97. “Determino a retirada do vídeo veiculado com a propaganda irregular em 24 horas, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil”, finalizou o juiz Marcio Roberto da Costa.