terça-feira, 1 de outubro de 2024

Penúria financeira: dívida da Prefeitura dobra em oito meses e passa de R$ 428 milhões


A Dívida Consolidada Líquida da Prefeitura mais que dobrou em apenas oito meses, passando de R$ 213,9 milhões, no final de dezembro de 2023, para R$ 428 milhões em agosto de 2024. Este valor representa quase um quarto da arrecadação da Receita Corrente Líquida da cidade. Os dados foram apresentados durante uma audiência pública na Câmara Municipal nesta segunda-feira (30), mas a sessão acabou suspensa. 

O motivo da suspensão foi a não apresentação dos números da CPTrans, Comdep e Inpas por parte do governo municipal. Mesmo sendo obrigatório por lei apresentar esses dados, a Prefeitura não entregou as informações. A Secretaria de Fazenda pediu mais tempo, até o dia 10 de outubro, mas os vereadores rejeitaram o pedido e suspenderam a sessão por 72 horas. 


Essa não foi a primeira vez que a Prefeitura atrasou a entrega de dados. No último quadrimestre, os números também foram apresentados fora do prazo causando mais um adiamento. Na audiência desta segunda, inclusive, o governo municipal percebeu um erro em uma das tabelas no meio da apresentação e apresentou a versão corrigida após discussão. 

Crescimento da dívida.

A Dívida Consolidada Líquida do município, que é o total das dívidas descontando o que tem em caixa, começou em R$ 213,9 milhões em dezembro de 2023. Em abril, já havia subido para R$ 360,3 milhões e, em agosto, chegou aos R$ 428 milhões. O número representa 24,31% das Receitas Correntes Líquidas, enquanto, no fim do ano passado, esse percentual era de 12,18%.

 Além disso, a Prefeitura tem uma dívida flutuante (aquelas contas de curto prazo) que somou R$ 155 milhões em agosto, um aumento de 9,5% em relação a dezembro, quando estava em R$ 141,5 milhões.

 “Essa dívida consolidada, o município já deve e não tem mais o que questionar”, explicou o vereador Fred Procópio (MDB), que fez os questionamentos em relação aos números. “Mais o que o governo ainda vai gastar até o final do ano, o número é assustador”, complementou, considerando também a dívida flutuante. 


Falta de dados da CPTrans, Comdep e Inpas 

Na audiência, além de discutir a dívida, os vereadores esperavam que a Prefeitura apresentasse os números da CPTrans, da Comdep e do Inpas (Instituto de Previdência dos Servidores). Esses dados são exigidos pela Lei Municipal 8.859/2024, que foi vetada pelo governo municipal, mas promulgada pela Câmara e entrou em vigor em agosto. 

O secretário de Fazenda, Paulo Roberto Patuléa, tentou justificar a ausência dos dados, afirmando que a pasta não teve tempo suficiente para reunir informações de 20 anos em dois meses. No entanto, os vereadores aceitaram receber apenas os dados do último quadrimestre e deram à Prefeitura 72 horas para apresentar as informações. 





 


MEC planeja Projeto de Lei para proibir celulares em salas de aula do país


O Ministério da Educação (MEC) está nos processos finais para apresentar, provavelmente ainda em outubro, um Projeto de Lei (PL) que visa proibir celulares nas salas de aula de escolas públicas e particulares. A medida, que já havia sido discutida anteriormente, vai dar segurança jurídica aos estados e municípios que já discutiam sobre a proibição.

Restrições ao uso do aparelho já têm sido tomadas no Brasil, seja pelas escolas ou pelos próprios professores nas salas de aula, que veem a desatenção dos alunos sobre a matéria, ou “colando” em provas com os aparelhos.

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) já havia divulgado um relatório no qual sugere que os celulares sejam banidos das escolas. Segundo a organização, restrições já são adotadas em países como França, EUA, Finlândia, Itália, Espanha, entre outros.

Para o professor e coordenador geral do Sindicato dos Professores de Petrópolis e Região, Frederico Fadini, a medida seria muito bem-vinda, uma vez que “o uso (do celular) estabelece um caos durante as aulas. De modo geral os alunos utilizam de maneira errada. O professor tem que se atentar se não estão usando o celular” no meio de explicações importantes.


De acordo com um relatório da Unesco ( Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura) de 2023, “Dados de avaliações internacionais em larga escala, tais como os fornecidos pelo Programa de Avaliação Internacional de Estudantes (PISA), sugerem uma correlação negativa entre o uso excessivo das Tecnologias de informação e comunicação e o desempenho acadêmico. Descobriu-se que a simples proximidade de um aparelho celular era capaz de distrair os estudantes e provocar um impacto negativo na aprendizagem em 14 países”.

Frederico acredita que o uso dos aparelhos durante as aulas é totalmente prejudicial ao aluno, e acrescenta que, “escolas com computadores tem que impedir o acesso às redes sociais, pois prejudica a atenção dos alunos, porque, para eles, a internet é mais agradável do que as aulas”. Além disso, afirma que “Ao invés de conversarem, cada um fica no seu mundo. E com isso, há dificuldade no diálogo em sala de aula. Tira completamente a atenção do aluno”.

O profissional acredita que o celular é um grande facilitador aos professores, que usam para reproduzir no projetor, gráficos ou slides sobre o conteúdo de forma rápida. Mas aos alunos, “Em alguns momentos cabe, mas na grande maioria das vezes é um dificultador”. Sendo assim, Frederico considera que “para o momento da sala de aula, acho que vai ser uma boa medida”, a proibição dos aparelhos.

Rose Silveira, coordenadora geral do Sepe RJ (Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro), afirma que o aparelho “Muitas vezes causa tumulto na sala de aula, distrai os alunos, mas nós também defendemos que ele pode ser usado para fins específicos, e ser importante. Muitos deles (alunos) acessam pesquisas e para trabalhos escolares no próprio celular”.

“A gente não acredita que uma simples proibição vá dar jeito nesta situação, mas é preciso sim, a criação de regras, [...] que precisam ser estabelecidas a nível da Secretaria de Educação, para valerem para todo o município, cada escola podendo fazer adequações”. Além disso, considera que “o ideal seria se os governos disponibilizassem aparelhos de informática para os alunos, para que não fosse necessário o uso do aparelho pessoal de ninguém”.


A Secretaria Estadual de Educação afirma que a Lei Estadual n° 5.453/09 já é cumprida, e restringe o uso dos equipamentos somente para fins educativos, e fica a cargo das unidades escolares determinarem quando os aparelhos podem ser utilizados, “e, quando permitidos, devem ser usados exclusivamente para fins pedagógicos”. Sobre o futuro Projeto de Lei, a secretaria disse que “é necessário aguardar o devido processo legal para entender os pontos que serão colocados”.

Com isso, é possível notar que a medida é bem vista pelos profissionais da educação, e que, se entrar em vigor, será adotada por muitas escolas, para que tenham controle sobre o uso do aparelho, e a autoridade para proibi-lo caso se mostre necessário.

A Secretaria Municipal de Educação de Petrópolis foi questionada se a medida seria benéfica para as escolas municipais, mas não houve resposta até o fechamento desta matéria.