Foto: Ralph Braz |
A Prefeita de São João da Barra, Carla Machado (PMDB) e o candidato a vice-prefeito na chapa do partido, Alexandre Rosa, foram presos pela Polícia Federal, na noite desta terça-feira (02/10), no município.
De acordo com assessores da Prefeita, ela havia acabado de sair de Grussaí, onde participou de um comício do candidato Neco (PMDB), e estava se dirigindo com o motorista e dois advogados, a uma pousada, em Atafona, onde se reuniria com advogados, para tratar de assuntos relativos a campanha de Neco, quando foi abordada por Policiais Federais e conduzida para a Delegacia da Polícia Federal em Campos.
Um conhecido da Prefeita, que preferiu não se identificar, disse que uma viatura policial também esteve na casa da prefeita, onde policiais perguntaram por Carla e como ela não se encontrava, foram embora.
O vereador e candidato a vice-prefeito na chapa do PMDB, Alexandre Rosa, também foi detido, em Água Santa, o que teria ocorrido na casa de Neco.
Por volta das 02h50, a advogada de Carla, Priscilla Marins, informou que os depoimentos ainda não haviam começado. A advogada também afirmou que ainda não havia conseguido saber exatamente sobre o que a Prefeita está sendo investigada, mas que a princípio a acusação seria mesmo por formação de quadrilha para compra de votos.
O delegado Paulo Cassiano Júnior, numa breve declaração dada pouco depois das 5h desta quarta-feira, disse que o depoimento de Carla ainda não havia sido tomado e afirmou também, que trata-se de uma prisão em flagrante.
Por volta das 7h desta quarta-feira (03/10), Carla Machado e Alexandre Rosa fizeram exame de Corpo de Delito, o Instituto Médico Legal (IML), em Campos e foram liberados, segundo informações extraoficiais, após pagamento de fiança.Os advogados da prefeita teriam pago uma fiança no valor de R$ 60.000 para a liberação.
O delegado Paulo Cassiano dará uma entrevista coletiva às 10h, onde contará os detalhes do caso.
PRISÃO SÓ EM FLAGRANTE DELITO
A partir desta terça-feira (02/10), até a próxima terça (09/10), está proibida a prisão ou detenção de eleitores. No entanto, há exceções em casos de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A norma está na legislação eleitoral e vigora a cinco dias das eleições municipais, quando cerca de 140 milhões de pessoas deverão ir às urnas para escolher prefeito e vereador.
Já a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia 22. Essas pessoas podem ser detidas ou presas, no entanto, em caso de flagrante delito.
Fonte: site URURAU